📚 O que a legislação diz sobre entregas em condomínios?
O recente aumento no número de entregas endereçadas aos condomínios chamou atenção para uma zona cinza de responsabilidade. Você, como síndico, já se pegou pensando: “será que eu deveria mesmo resolver isso?”
Muitos síndicos acabam assumindo responsabilidades que nem sempre são suas. Mas afinal, o que a lei diz sobre o recebimento de encomendas? Sobre este assunto podemos recorrer a duas normas: a Lei 4.591/64, chamada de Lei dos Condomínios, e a Lei 6.538/78 a qual regula os serviços postais.
A primeira não cita explicitamente a responsabilidade do síndico ou funcionários por receber encomendas; já a segunda, no seu Art.22, caracteriza síndicos e empregados do condomínio como pessoas “credenciadas” a receber encomendas.
Como as responsabilidades dos “credenciados” não é explicada, o que ocorre na prática são síndicos e funcionários recebendo entregas, resolvendo extravios e respondendo por falhas no processo.
Por que isso acontece? Faltam regras claras e bem divulgadas. A Lei dos Condomínios, no art. 9º, prevê a obrigatoriedade da elaboração convenção de condomínio e regimento interno, os quais funcionam como a "lei interna" do condomínio, e podem ser usados pelo síndico para estabelecer regras claras e evitar que a confusão comece.
Em resumo: O síndico responde pela organização e segurança geral do condomínio, mas não precisa ser o responsável por cada pacote que chega .
Criar regras internas claras é o primeiro passo. Quando o condomínio define como será o processo de recebimento, e deixa isso registrado no regimento interno — o risco de conflitos cai drasticamente. Alguns pontos de atenção são a criação:
Além disso, quando o condomínio adota soluções práticas e bem difundidas, o síndico deixa de ser “o responsável por tudo” e volta a cumprir seu papel de gestor.
O problema das entregas não é novo, mas está crescendo. O papel do síndico não é resolver sozinho, é criar condições para que o processo funcione sem depender dele o tempo todo.
Se seu condomínio ainda não tem regras claras sobre entregas, aqui vai uma ajuda: criamos um template simples que pode ser incorporado ao regimento interno.